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Uso de RPA na agricultura


Por Silas Modesto de Melo


O conceito utilizado para identificar os drones varia bastante. Em Inglês, por exemplo, é frequente o uso da nomenclatura "Remotely Piloted Aircraft" (RPA), "Remotely Piloted Aerial Systems" (RPAS), "Unmanned Aerial Vehicles" (UAVs), ou ainda, popularmente, "drones". O drone é um veículo aéreo não tripulado (VANT) que possui controle de voo, podendo receber comandos por meio de radiofrequência, infravermelho e, até mesmo, missões definidas previamente por coordenadas GNSS (Global Navigation Satellite System). Conforme o Departamento de Controle do Espaço Aéreo (DECEA), os drones são considerados aeronaves devido ao fato de esses equipamentos aéreos possuírem motores ou rotores, interagirem com as reações aerodinâmicas do ar e realizarem transporte de cargas, câmeras, sensores e outros.


Em 2021, o Ministério da Agricultura (MAPA) finalmente regulamentou o uso de drones na agricultura, embora esses veículos aéreos não tripulados já estivessem sendo empregados no campo há algum tempo. Suas principais aplicações englobam o mapeamento de áreas, o controle de falhas de plantio, a identificação de plantas daninhas e pragas, a aplicação de defensivos, a determinação do estágio fenológico das plantas, a determinação de zonas de manejo, a estimativa da produtividade, o estado nutricional da lavoura, o manejo do rebanho e a contagem do número de plantas. Isso é possível graças aos sensores infravermelhos, imagens multiespectrais e filmagens da lavoura.


As vantagens de utilizar RPAs incluem o baixo custo de operação e manutenção em comparação com métodos convencionais que utilizam aeronaves, a facilidade na operação dos voos, a necessidade de uma equipe menor para operar os voos, a possibilidade de repetir voos de forma mais fácil e a excelente precisão dos produtos gerados. É importante ressaltar que a utilização de dados requer um entendimento preliminar de alguns conceitos de sensoriamento remoto, devido à natureza da radiação eletromagnética envolvida, às técnicas de processamento, correções e formas de análise utilizadas na geração dos produtos.


Os drones têm variações e modelos diferentes, portanto, para cada área, existe uma especialidade. Dentre tantos modelos, o drone de pulverização é fundamental para que os produtores consigam eficácia na utilização de defensivos e fertilizantes, economizem financeiramente, ganhem tempo e, acima de tudo, evitem danos à saúde, pois, como se trata de uma pulverização à distância, o risco à saúde é menor. Contudo, conseguindo ter uma excelente precisão na hora da pulverização e conseguindo uma coleta de dados eficiente.


Para a operação de RPA no Brasil, os pilotos precisam estar atentos às normativas definidas pela Agência Nacional de Telecomunicações (ANATEL), pelas duas autoridades aeronáuticas, a Agência Nacional de Aviação Civil (ANAC) e o

Departamento de Controle do Espaço Aéreo (DECEA), e pelo Ministério da Defesa. O Regulamento Brasileiro de Aviação Civil Especial nº 94/2017 (RBAC-E nº 94/2017) da ANAC é complementar às normas de operação estabelecidas pelo DECEA e pela ANATEL. Durante a execução de um voo, o piloto deve portar a homologação do rádio/RPA (ANATEL), cadastro do RPA (ANAC), avaliação de risco operacional, autorização de voo e registro do piloto (DECEA), manual de voo (fabricante do equipamento) e seguro contra terceiros (RETA). As RPAs de até 250g estão dispensadas de vários requisitos, como os equipamentos não precisam ser cadastrados na ANAC, pilotos não precisam de documento emitido pela ANAC e são considerados devidamente licenciados. Não é obrigatório possuir seguro com cobertura de danos a terceiros.



REFERÊNCIAS


AGÊNCIA NACIONAL DE AVIAÇÃO CIVIL – ANAC. Drones. Acesso em 01/08/2023. Disponível em: < https://www.gov.br/anac/ptbr/assuntos/drones >.


AGÊNCIA NACIONAL DE AVIAÇÃO CIVIL – ANAC. Regulamento Brasileiro da Aviação Civil Especial nº 94: requisitos gerais para aeronaves não tripuladas de uso civil. RBAC-E nº 94, Emenda nº 03. 2023. 14 p.


AGÊNCIA NACIONAL DE TELECOMUNICAÇÕES – ANATEL. Homologar produtos de telecomunicações. Acesso em 01/08/2023. Disponível em: < https://www.gov.br/ptbr/servicos/homologar-produtos-de-telecomunicacoes-anatel >


BRASIL. Decreto Lei nº 1.177, de 21 de junho de 1971. Dispõe sobre aerolevantamentos no território nacional, e dá outras providências. Brasil, 1971. 2 p.


Cavalcante, W. et al. Tecnologias e inovações no uso de drones na agricultura. Brazilian Journal of Development, v.8, 2022.

DEPARTAMENTO DE CONTROLE DO ESPAÇO AÉREO – DECEA. Aeronaves não tripuladas e o acesso ao espaço aéreo brasileiro. ICA 100-40. 2020. 55 p.


JUNIOR, D. Drones: Conheça vantagens da utilização desse equipamento nas lavouras. Canal Rural, 2021. Disponível em: <https://www.canalrural.com.br/noticias/drones-saiba-vantagens-da-utilizacao-desse-equipamento-nas-lavouras/>. Acesso em 01/08/2023.

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