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PRODUTORES DE ÁGUA

A água é um elemento crítico e crucial para a manutenção de vida, nossa evolução é totalmente dependente da água. Além disso, é fundamental para equilibrar e conservar a biodiversidade e regular o clima. Por esses e outros motivos é tão importante nos preocuparmos com a quantidade e qualidade das águas.


Com o objetivo de incentivar o produtor rural a investir em ações que ajudem a preservar a água, a Agência Nacional de Águas (ANA) criou o Programa Produtor de Água. O projeto estimula os produtores rurais a investirem no cuidado do trato com as águas, concedendo um Pagamento por Serviços Ambientais (PSA) e prestando apoio técnico e financeiro para implementação de práticas de conservação. Esse projeto vai além do ganho econômico gerado pela produção, o produtor também melhora a quantidade e a qualidade da água na região, fazendo com que os benefícios sejam para todos.


A Costa Rica foi o primeiro país a adotar políticas de PSA, a implantação ocorreu em 1997.

No Brasil entrou em vigor, em 13 de janeiro de 2021, a Lei 14119/2021, que define ações e critérios para implantação da Política Nacional de Pagamento por Serviços Ambientais. Em seu art. 2º, a lei define serviços ambientais como as atividades individuais ou coletivas que favoreçam a manutenção, a recuperação ou a melhoria dos serviços ecossistêmicos. Esses serviços podem ser providos por pessoa física ou jurídica, grupo familiar ou comunitários que, segundo os critérios legais, recuperem as condições ambientais dos ecossistemas.


O foco desse investimento é a proteção da qualidade da água, fixação de carbono e aperfeiçoamento de projetos agrícolas, principalmente na adoção de sistemas agroflorestais. O PSA visa compensar os indivíduos ou comunidades pela realização de ações que aumentem a provisão de serviços ecossistêmicos. Essa ação faz com que as práticas desejáveis socialmente sejam lucrativas para os proprietários da terra. Um exemplo de PSA são as matas ciliares que visa a prestação de serviços de conservação da bacia hidrográfica, com objetivos, por exemplo, de reduzir erosão e assoreamento, diminuir o custo de tratamento de água e ampliar a vida útil de reservatórios de hidrelétricas.


É de extrema importância preservar e/ou recuperar as nascentes, mas é necessário também preocupar-se em preservar e se preocupar com os pontos de recarga hídrica, ou seja, devemos pensar na bacia como um todo.


A implantação do PSA ocorre através da transferência de recursos (monetários ou não) para produtores rurais que ajudam a conservar ou produzir serviços ambientais ou ecossistêmicos. É uma transação voluntária, na qual o provedor garanta a prestação desse serviço. Quem define as normas de criação e funcionamento do PSA para Produção de Água é a ANA - Agência Nacional de Águas e o Gestor - Prefeitura e UGP (Unidade de Gestão do Projeto).


Para mais informações sobre o PSA acesse os Manuais Operativo da Agência Nacional de Águas (ANA):




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