CREA, CONFEA, SBEA, ABEAG: Finalidades e diferenças.
Frequentemente os jovens estudantes e os recém-formados em Engenharia Agrícola e Ambiental (EAA) se deparam com acrônimos como os desta chamada de texto e se confundem sobre a função de entidades diversas.
Compilamos dos sites oficiais e pretende-se explicar a finalidade de cada organização/associação.
No site do CONFEA, encontramos o texto “O Conselho Federal de Engenharia e Agronomia, instituído juntamente com os Conselhos Regionais de Engenharia e Agronomia pelo Decreto nº 23.569, de 11 de dezembro de 1933, é a instância superior da fiscalização do exercício das profissões inseridas no Sistema...”
No verbete da Wikipédia, consta que “Os Conselhos Regionais de Engenharia e Agronomia (CREA) são entidades pertencentes à esfera estadual e constituem a manifestação regional do Conselho Federal de Engenharia e Agronomia (CONFEA), sendo responsáveis pela fiscalização do exercício das profissões da área tecnológica em âmbito regional”.
A Anotação de Responsabilidade Técnica (ART) é “o documento que define, para os efeitos legais, os responsáveis técnicos pelo desenvolvimento de atividade técnica no âmbito das profissões abrangidas pelo Sistema CONFEA/CREA” (www.confea.org.br).
Assim, fica claro que para exercer a profissão de Engenheiro Agrícola e Ambiental, o egresso recém-formado deve se cadastrar no Sistema CONFEA/CREA, que fiscaliza o exercício da profissão de EAA.
A SBEA, instituída em 13 de setembro de 1965, inicialmente como Sociedade Brasileira de Engenharia Agrícola, hoje se chama Associação Brasileira de Engenharia Agrícola, embora tenha mantido a sigla. A SBEA atua para fortalecer, difundir e consolidar o conhecimento técnico-científico da Engenharia Agrícola no cenário das Ciências Agrárias.
Segundo o site da Associação, para cumprir seus objetivos, “realiza anualmente o Congresso Brasileiro de Engenharia Agrícola e publica há mais de 20 anos a Revista Engenharia Agrícola, além de promover parcerias na realização de simpósios, reuniões, fóruns e outros eventos relacionados a programas educacionais da área” (www.sbea.org.br). Ou seja, a Associação difunde a Engenharia Agrícola.
Já a ABEAG tem como missão “Congregar, promover a valorização, capacitação e aperfeiçoamento profissional, efetivar a Engenharia Agrícola pública realizando convênios com organizações públicas e privadas, e representar os profissionais Engenheiros Agrícolas em seus direitos e interesses no âmbito nacional” (www.abeag.org.br).”
Em resumo, a SBEA difunde a EAA e a ABEAG congrega e defende os interesses (representa) os EAA. Assim, quando um EAA se sentir prejudicado em alguma atribuição, em algum concurso ou situação similar, deve procurar a associação de classe (ABEAG). Para isso é importante que ele seja filiado à esta Associação, para que ela continue forte. Ressalta-se que em algumas situações, é possível a destinação de parte da taxa da ART (do Sistema CONFEA/CREA) para as associações de classe. Participe!
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