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Áreas de Conflito pelos Recursos Hídricos

Por César Valadares Plumucena Braga


Figura 1. Mapa de áreas de conflito por recursos hídricos da bacia do rio da Caatinga em João Pinheiro/MG

A água doce é um recurso indispensável para a vida, portanto, de vital importância para a manutenção e desenvolvimento da nossa sociedade. Toda a cadeia produtiva é extremamente dependente desse recurso. Contudo, os recursos hídricos se mostram escassos e divididos de forma heterogênea pelo globo e pelo país. Apesar do Brasil ocupar o primeiro lugar no ranking dos países com maior disponibilidade de água própria para o consumo, diversas regiões carecem deste recurso. Segundo dados do EBC (Empresa Brasil de Comunicação) o Norte concentra aproximadamente 80% da água disponível, enquanto regiões próximas ao Oceano Atlântico possuem menos de 3% dos recursos hídricos do país.

É valido pontuar que a agricultura é o setor que mais utiliza a água disponível no país. De acordo com dados apresentados pelo IBGE, a irrigação foi responsável pela utilização de 97,4% deste recurso no ano de 2017. Apesar de um uso significativo da água doce no Brasil ser destinado a essa atividade, essa por sua parte se mostra fundamental para a o bem estar econômico e social da população. Ela foi responsável por 26,1% do PIB (produto interno bruto) no ano de 2020 e pela geração de 19 milhões de empregos no ano de 2022 segundo dados da CEPEA (Centro de Estudos Avançados em Economia Aplicada), da Esalq/USP.

Neste cenário, bacias hidrográficas nas quais a demanda por esse precioso recurso é maior que sua disponibilidade, foram denominadas áreas de conflito pelos recursos hídricos pelas entidades gestoras. O controle eficaz dos recursos hídricos nessas regiões mostra-se fundamental para suprir as demandas socioeconômicas e ambientais. Desta forma, foram desenvolvidas ferramentas para um controle mais efetivo sob as áreas de captação. Mediante esse panorama, as outorgas coletivas vêm cada vez mais se mostrando uma solução eficaz para a resolução desse problema.

As outorgas coletivas funcionam de maneiras distintas nos estados da união. Em Minas Gerais funciona a partir da constatação pelo IGAM (Instituto Mineiro de Gestão das Águas) da maior demanda em detrimento da disponibilidade hídrica da bacia e da declaração de área de conflito, tendo como parâmetro a vazão de referência que é Q7,10 (Vazão mínima com sete dias de duração e período de retorno de dez anos). O IGAM propõe a organização dos usuários de recursos hídricos em CGL´s (Conselhos Gestores Locais). Após a estruturação das CGL´s são definidos os critérios de alocação de água, e faz-se o rateio das vazões de acordo com a disponibilidade e necessidade de cada usuário. O IGAM analisa e aprova mediante a imposição de condicionantes que irão disciplinar as vazões instantâneas, volumes captados e vazões mínimas efluentes no recurso hídrico.

Conclui-se que organizações como associações de usuários de recursos hídricos são fundamentais para a garantia de soluções negociadas, democráticas e transparentes para a alocação de água.


Figura 2. Estação fluviométrica automática com telemetria da sub-bacia do Alto Rio da Caatinga em João Pinheiro/MG



Referências:



https://www.ebc.com.br/especiais-agua/agua-no-brasil/#:~:text=De%20acordo%20com%20dados%20do,Roraima%2C%20Par%C3%A1%20e%20Mato%20Grosso.


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