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A necessidade da revisão da RN CONAMA 375/2006.

O uso agrícola do lodo produzido nas estações de tratamento de esgotos sanitários é um dos campos de trabalho mais promissores para engenheiros agrícolas e ambientais. Todo estudante aprende que tal prática no Brasil é regida pela resolução número 375 de 29 de agosto de 2006, que “Define critérios e procedimentos, para o uso agrícola de lodos de esgoto gerados em estações de tratamento de esgoto sanitário e seus produtos derivados, e dá outras providências”. Tal resolução, assim como diversas outras normas ambientais, foi editada pelo Conselho Nacional do Meio Ambiente (CONAMA), órgão consultivo e deliberativo do Sistema Nacional de Meio Ambiente.


A prática de aproveitamento agrícola de lodos de ETEs é muito bem-vinda no contexto brasileiro: o aporte de nutrientes e matéria orgânica, se feito de maneira apropriada, pode colaborar para melhoria de características químicas e físicas do solo. Como benefícios adicionais, registram-se bônus financeiros diretos e indiretos, como economia com aquisição de fertilizantes químicos e reservas de áreas em aterros sanitários, que são comumente utilizados para a disposição do lodo das ETEs brasileiras.


Entretanto, um parágrafo integrante da resolução (§1 do artigo 11) tem sido motivo de discussões acerca da necessidade urgente de revisão da norma em questão. Segundo o texto “Decorridos 5 anos a partir da data de publicação desta Resolução, somente será permitida a aplicação de lodo de esgoto ou produto derivado classe A...”


Na prática, desde agosto de 2011, o uso agrícola de lodo de ETEs tem se limitado à lodos Classe A, com qualidade microbiológica superior aos da Classe B. O que se discute é a necessidade estabelecida na própria resolução, de proposição de “...novos critérios ou limites baseados em estudos de avaliação de risco e dados epidemiológicos nacionais, que demonstrem a segurança do uso do lodo de esgoto Classe B”.


Felizmente, passados 8 anos da restrição de uso, há registro de movimentação no sentido de se atualizar a resolução 375/2006. O INCT “ETEs Sustentáveis” já promoveu um seminário sobre o assunto, no qual se propôs que sejam feitos estudos para a retomada do uso de lodo de esgoto classe B, com a previsão de uma série de medidas para controlar as áreas de aplicação, bem como limitar a quantidade de substâncias incorporadas ao solo para não gerar problemas sanitários, sociais e ambientais.


Esperamos ansiosos por avanços em relação à temática aqui abordada. Para conhecer mais sobre o interessante trabalho do INCT “ETEs Sustentáveis” clique em http://etes-sustentaveis.org/?p=3823


Para ler mais sobre o assunto:


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